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sábado, 22 de fevereiro de 2014

Fique Sabendo/ Adicional Noturno: Você tem direito?


    É bastante comum em nosso dia-a-dia observamos obras sendo feitas na calada da noite para não atrapalhar os trânsito de veículos, ou mesmo um vigia protegendo um patrimônio público ou privado, vendedores ficando até altas horas da noite no comércio, garçons que trabalham à noite para restaurantes, e por aí vai, são muitas as profissões cuja jornada de trabalho começam ou se estendem à noite.

    É nesse cenário que verificaremos um direito consagrado pela nossa Constituição Federal de 1988 (CF/88) e garantido também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de ser objeto de Súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), dada sua importância para o empregado, estamos falando do Adicional Noturno.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Gilmar Mendes Vs Eduardo Suplicy


    Pois é, os bandidos condenados pelo mensalão agora se utilizam de subterfúgios através de brechas na legislação para abrandar suas respectivas penas. Os simpatizantes dos condenados criaram sites em que se arrecadam doações para que eles possam pagar as multas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Como se não bastasse o ato "moralmente espúrio", tal como afirmou o Ministro do STF Gilmar Mendes encontrar de certa forma amparo na legislação, uma vez que a doação pode ser feita por qualquer pessoa e à qualquer pessoa que a aceite, entretanto, tal disposição põe em cheque a segurança jurídica haja vista que o próprio art. 5º, XLV da Constituição Federal (CF/88) dispõe que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", sendo a pena de multa intransferível e restrita aos condenados, tal como afirmou ainda Gilmar Mendes.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Seguro-Desemprego 2014: Novos valores


    Como é cediço, o Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

    Embora previsto na Constituição Federal de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

União Estável Vs Partilha de Bens

 
    Tema da maior importância hoje em dia é a união estável, pois, é cediço que nos dias atuais a instituição do casamento passou por diversas adaptações, desde a nova forma de pensar devido às mudanças do conceito do que é moral ou ético com o decorrer do tempo, bem como, com a nova hermenêutica jurídica sobre as normas já existentes justamente por causa dessa nova forma de pensar vinda com a modernização.

    Essas adaptações contam ainda com a edição de novas Leis revogando total ou parcialmente leis antigas para assim melhor adequá-las à nova realidade. Fato é que, atualmente, o casamento vem sendo banalizado e, para coibir tal prática, nossa legislação criou novos direito e obrigações para os cônjuges e àqueles que possam vir intervir de algum modo nessa relação, isto é, os herdeiros.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Compras internacionais abaixo de U$ 100,00 não podem ser tributadas



    Uma novidade não tão nova. Que os produtos comprados no exterior com valor pecuniário não superior à U$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) são isentos de Imposto de Importação (II) desde que o remetente e o destinatário da remessa postal sejam pessoas físicas já sabemos.

    A questão é, essa disposição decorre de Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156/99) a qual dispõe em art. 1º, §2º que "Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas".

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Exceção de Pré-Executividade

 exceção de pré-executividade

    Hoje falaremos de um instrumento processual, a Exceção ou Objeção de Pré-Executividade, instrumento este não previsto em lei e sim pela jurisprudência e doutrina. Vejamos então o artigo em colaboração de Aislane Sarmento Ferreira sobre o tema.

1. INTRODUÇÃO

    A exceção de pré-executividade constitui-se em instituto jurídico relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro e se estrutura somente em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Não há lei que a regulamente.

domingo, 26 de janeiro de 2014

Revisão de saldos do FGTS (1999-2013)

 FGTS

    Você que trabalhou no período de 1999 à 2013 sob o regime da CLT e, por consectário, contribuiu como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, precisa ficar atento. É que o Supremo Tribunal Federal - STF julgou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção monetária de precatórios e do depósito fundiário.

    Robson Amador, especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, explicou que: